SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092768-21.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Tributário e Processual Civil. Execução Fiscal. Penhora de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Não comprovada a natureza alimentar e a preservação do capital acumulado na conta. Movimentações/operações bancárias carecterizando desvirtuamento da finalidade da conta. Devedor não demonstrou que o valor bloqueado seria reserva financeira/de capital.Recurso não provido.