SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092929-31.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DA CREDORA DE DILIGÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR VIA SISTEMA REGISTRATO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA ÀS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO. ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS TIDAS COMO USUAIS. PENHORA DE MARCA. NÃO COMPROVAÇÃO DE REGISTRO E VALOR DO ATIVO. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O sistema Registrato foi desenvolvido para planejamento financeiro do correntista, apontando eventuais débitos junto às instituições financeiras, informações que seriam inócuas ao pleito executivo. 2. O deferimento de consulta às declarações de operações de cartão de crédito (DECRED) da parte executada é possível desde que esgotados os demais meios usuais de busca de bens, o que restou demonstrado no presente caso. 3. Para penhora de marca, além de se tratar de medida extrema, deve restar demonstrado pelo credor o registro no INPI e o valor do ativo, o que não ocorreu no caso em questão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.