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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Relatório.Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava que, em ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, autos nº 0014586-25.2023.8.16.0031, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça (mov. 11.1).O autor alega que não possui condições de arcar com as despesas processuais, por isso requereu a concessão do benefício da justiça gratuita e apresentou declaração de hipossuficiência, de imposto de renda e de inexistência de bens móveis e holerite.Sustenta que é pessoa idosa, que recebe aposentadoria não superior a 3 salários mínimos e que possui vários empréstimos consignados.Afirma que possuiu inúmeras medidas judicias em fase de execução ou em acordo judicial.Aduz que o art. 98 do CPC prevê que a parte não precisa demonstrar a sua hipossuficiência, sendo suficiente a apresentação de declaração.Alega que apresentou diversas provas de que não possui condições financeiras e que recebe menos de que 3 salários mínimos.Assevera que o art. 5º, inciso LXXIV, da CF garante o acesso gratuito ao Poder Judiciário e o art. 99, §3º, do CPC presume como verdadeira a alegação de hipossuficiência.Requer a concessão do benefício.O benefício foi concedido em liminar (mov. 8.1).Sem contrarrazões.É o relatório.
Voto e sua fundamentação.Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade recursal, intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse, ausência de fato extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos (regularidade formal, tempestividade, preparo e inexistência de fatos impeditivos do direito de recorrer), conheço do recurso.Da gratuidade judicial.O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, exige a comprovação de insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária gratuita.O artigo 99 do CPC, não veda ao magistrado determinar que a parte que requer o benefício da assistência judiciária faça prova de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.O autor tem 60 anos de idade e é aposentado por tempo de contribuição pelo INSS (mov. 1.4, 9.4 – 9.6)O requerente apresentou declaração de hipossuficiência, aduzindo sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento (mov. 1.3 e 9.9).Conforme artigos 99, §3º, do CPC, e 1º, da Lei nº 7.115/83, a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade.A alegação de impossibilidade de arcar com as custas é reforçada pelo histórico de crédito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e pelo imposto de renda, que revelam que o autor recebe aposentadoria no valor total de R$ 3.423,94 e mais R$ 583,64 de previdência complementar (mov. 9.4 – 9.7).Tendo em vista os empréstimos consignados, o autor recebe aposentadoria no valor líquido de R$ 2.016,00 (mov. 9.4 – 9.6).A propriedade de um imóvel (casa de alvenaria) não é suficiente para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (mov. 9.7, p. 3).O autor também apresentou certidão de registro de propriedade de veículo nº 000000948782023 onde consta que “não existe nenhum registro de veículo para o CPF: 473.493.529-72. ” (mov. 9.8).A prova apresentada demonstra que o autor não tem condições de antecipar o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento familiar.Esta Câmara tem o entendimento de que o benefício da gratuidade da justiça deve ser deferido, de forma integral, a todas as pessoas com renda igual ou inferior a três salários-mínimos por mês:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RENDA MENSAL INFERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM CARÁTER PRECÁRIO E ENQUANTO MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE MISERABILIDADE [...]. (TJPR, AI 1.567.934-8, Rel.: Francisco Luiz Macedo Junior, 9ª C. Cível, j. 22.06.2017).APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALIADA À COMPROVAÇÃO DE PARCA RENDA - RENDIMENTOS COMPROVADOS QUE FICAM AQUÉM DO EQUIVALENTE A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM O PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DA FAMÍLIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA OS FINS DA LEI 1.060/50 DEMONSTRADA - CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - APELAÇÃO PROVIDA. (TJPR, AC 1.388.798-8, Rel.: Domingos José Perfetto, 9ª C. Cível, j. 08.10.2015).Assim, a fim de se evitar possível violação ao princípio do acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), é devida a concessão da gratuidade judicial de maneira integral ao requerenteConclusão.Pelo exposto, voto por conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para conceder a gratuidade da justiça.Dispositivo.
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