SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093628-22.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Jan 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

embargos de declaração. VÍCIOS INEXISTENTES. execução de título extrajudicial. DECISÃO AMPARADA EM PROVAS e INDÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. BAIXO VALOR CONSTRITO. PRESUNÇÃO DE QUE SE TRATA DE RESERVA DE EMERGÊNCIA, ABARCADA PELA HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 833, INCISO X, DO Código de Processo Civil PRETENSÃO DE REFORMA INVIÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO indevido ANTE A AUSÊNCIA DE VÍCIO. – embargos de declaração conhecidos e rejeitados.1. A pretensão do Embargante é de rediscutir as questões decididas de modo contrário aos seus interesses, subvertendo a real finalidade deste recurso integrativo.2. Ausentes vícios de natureza procedimental que justifiquem a oposição de embargos de declaração, impõe-se sua rejeição;3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.