SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093774-63.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Santa Mariana
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu os embargos de declaração da parte executada e afastou a incidência de correção monetária sobre a multa decendial. Pretensão de incidência de correção monetária sobre a multa decendial. Impossibilidade. Incidência sobre o valor corrigido da obrigação principal, sem incidfência de juros de mora e correção monetária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisão mantida. 2. A multa decendial, nos termos do entendimento iterativo do STJ, está limitada ao valor da obrigação principal, excluídos os juros de mora e a correção monetária. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp 1561356/SP – Relator Min. Raul Araújo - 4ª Turma – j. 15/05/23).3. Recurso não provido.