SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0093903-68.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Mar 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A ADOÇÃO DA MEDIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE. DEMANDA QUE TRAMITA EM COMARCA COM ACESSO À INTERNET. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A PUBLICAÇÃO EM MEIO FÍSICO.EXEGESE DO ART. 257, II, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. A determinação de publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação deve vir amparada em decisão fundamentada, que explane as peculiaridades da comarca que ensejam a excepcionalidade, o que não ocorreu no caso. Agravo de instrumento provido. TJPR - 15ª Câmara Cível - 0061592-58.2022.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 12.12.2022) (grifei)