SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094027-51.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 27 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITA A TESE DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO QUE ATENDE AO COMANDO DO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DO ART. 2, §§ 5º E 6º, DA LEI Nº 6.830/1980. INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inviável o reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa quando preenchidos todos os requisitos de validade exigidos pelo art. 202 do Código Tributário Nacional e pelo art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980.