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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NU 0107844-17.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE: ADRIELE BEATRIZ DE LIMA SANTOS. AGRAVADAS: OI S/A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Examinando os autos, constata-se que a parte agravante informou o desinteresse no julgamento do presente recurso (mov. 18.1), requerendo o seu arquivamento. 2. Dessa forma, recebo supracitada petição como pedido de desistência e homologo-o, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno desta Corte[1] c/c o artigo 998[2] do Código de Processo Civil. 3. Transitada em julgado, dê-se baixa nos registros de pendência de julgamento deste recurso. 4. Autorizo o(a) ilustre Chefe da Secretaria da Divisão Cível competente a subscrever os eventuais ofícios necessários. 5. Cumpra-se e Intimem-se. Curitiba, 02 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator [1] Art. 182. Compete ao Relator: XVI - homologar desistências e transações e decidir a impugnação ao valor da causa; [2] Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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