SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094193-83.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença coletiva. Ação civil pública nº 583.00.1993.808239-4. Plano verão. Expurgos inflacionários. Aplicação do tema 677 do stj (revisado). Manutenção. Juros de mora. Termo inicial a partir da citação na ação civil pública. Precedentes. Pedido em contrarrazões de majoração dos honorários sucumbenciais. Não acolhimento. Ausência de arbitramento na decisão agravada. Recurso não provido. 1. Caso em exame:Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que reconheceu a aplicação imediata do tema 677 do STJ (revisado) e o início dos juros de mora da citação da ação civil pública. 2. Questão em discussãoConsiste em saber se a aplicação do atual entendimento ao tema 677, do STJ se aplica ao caso em tela e qual o termo inicial dos juros de mora.3. Razões de decidir3.1. O Tema 677 do STJ, revisado no REsp nº 1.820.963/SP, estabelece que o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não exime o devedor do pagamento dos consectários da mora previstos no título executivo, os quais incidem até a efetiva disponibilização dos valores ao credor.3.2. A ausência de modulação dos efeitos do precedente não impede sua aplicação imediata, sendo desnecessário aguardar eventual definição futura para observância da tese firmada em recurso repetitivo transitado em julgado.3.2. Os juros de mora devem incidir a partir da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme decidido no Recurso Especial nº 1.370.899 /SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 685 do STJ).4. Dispositivo e teseRecurso não provido.Teses de julgamento: 1. A revisão do Tema 677 do STJ, revisado possui aplicação imediata. 2. Os juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva incidem desde a citação na ação civil pública conforme entendimento consolidado pelo Tema 685 do STJ.----------------------------- Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 394, 395, 401, I; CPC, arts. 904, I e 906.Jurisprudência relevante citada: STJ: Temas nº 685 e 1169; STJ, REsp nº 1820963/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19.10.2022; STJ, REsp nº 1370899/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21.05.2014.TJPR - 15ª Câmara Cível - 0036037-05.2023.8.16.0000 - Rel.: Des. LUIZ CARLOS GABARDO - J. 19.08.2023; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0134836-15.2025.8.16.0000 - Rel.: Des. JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 20.03.2026; - 0058759-62.2025.8.16.0000 - Rel.: Desª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 28.11.2025; - 0041677-38.2013.8.16.0000 - Rel.: Desª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 01.12.2023; - 0035031-55.2026.8.16.0000 - Rel.: Des. JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 24.07.2026.