Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I. BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo interno de decisão unipessoal deste relator, que – nos autos nº 0052472-54.2023.8.16.0000 (mov. 17.1) – conheceu parcialmente de recurso por ele interposto em face de DORCAS MORTELARO e, na extensão, negou-lhe provimento, conforme ementa adiante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA OCORRIDOS EM JANEIRO DE 1989 (PLANO VERÃO). MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, CPC, BEM COMO JUROS REMUNERATÓRIOS JÁ AFASTADOS PELA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRÁRIA A ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 685, 723, 724, 887 E 891. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIMENTO.Nas razões, alegou, em resumo, que os cálculos da requerente apresentam excesso, notadamente ao acrescentar juros moratórios desde a citação na ação civil pública e remuneratórios, bem como expurgos inflacionários posteriores. Pediu, nesses termos, a reforma da deliberação recorrida.Sem contrarrazões.É o relatório.
II. Na forma do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, “[n]a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada”.No caso, o agravante não se insurge especificamente contra os argumentos em que se funda a deliberação adversada, a qual nem sequer conheceu do agravo de instrumento relativamente aos juros remuneratórios e, no mais, invocou a orientação promanada do egrégio Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.A propósito:Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. (Tema Repetitivo 685)Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. (Tema Repetitivo 887)Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. (Tema Repetitivo 891)Não existem, portanto, argumentos aptos a modificar o pronunciamento criticado.
|