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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094375-69.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curiúva
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPOSTA FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. MEDIDAS CAUTELARES DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO DECRETADAS LIMINARMENTE PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUAISQUER DE PARTICIPAÇÃO DOS AGRAVANTES NOS FATOS NARRADOS. CONCORDÂNCIA DO PARQUET AGRAVADO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO POLO PASSIVO. LIMINAR CASSADA.RECURSO PROVIDO. 1. O inquérito civil que originou a presente ação civil pública apura possível fraude licitatória ocorrida no Pregão Presencial nº 31/2018, do qual inexistem indícios de participação dos réus ora agravantes, o que reconheceu o agravado em sua contraminuta. 2. Se não há qualquer liame jurídico entre os fatos expostos na exordial e as partes indicadas para compor o polo passivo da ação civil pública, impensável que sobre elas recaia qualquer medida acautelatória, porque ausente a probabilidade do direito invocado.