SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0094429-35.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura para cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica. Tutela de urgência. Perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação não verificado. Ausência de urgência no procedimento cirúrgico. Irreversibilidade da medida. Não preenchimento dos requisitos autorizadores. Art. 300 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. 1. “Agravo de instrumento – plano de saúde – cirurgia plástica pós-bariátrica – decisão que indefere tutela de urgência – risco de dano – não demonstrado – laudo psicológico que não indica a existência de urgência na realização dos procedimentos - precedentes do tribunal – decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0000198-16.2023.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani - J. 01.07.2023).2. Recurso não provido.