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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco Daycoval S/A, nos autos de Busca e Apreensão sob o nº 0007015-33.2022.8.16.0194, em face da decisão interlocutória (mov. 67.1), proferida pelo juízo 20ª Vara Cível da Comarca do Foro Central de Curitiba, que assim decidiu: ‘‘1. Conforme certidão do Oficial de Justiça, o veículo objeto do pedido liminar foi localizado, não tendo a busca e apreensão sido cumprida em razão de o preposto da parte autora recusar-se a remover o veículo, uma vez que esse encontra-se com o motor danificado (mov. 59.1). Dito isso, INDEFIRO o pleito de conversão da ação de busca e apreensão em execução postulado na petição de mov. 63.1, porquanto não verificada a hipótese que o autoriza.’’. Irresignado, BANCO DAYCOVAL S/A. interpôs Agravo de Instrumento (mov. 1.1/1.2 - 2º Grau), alegando, em síntese, a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, diante da equiparação permitida pela jurisprudência em casos semelhantes. Pretende a reforma da decisão singular.Devidamente intimado, o agravado deixou de apresentar contrarrazões (mov. 14/15).É a breve exposição.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade extrínsecos (tempestividade; regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer) e, intrínsecos (legitimidade para recorrer; interesse de recorrer; cabimento), impõe-se o conhecimento do recurso.Da análise das razões explanadas pela parte agravante, bem como dos documentos acostados aos autos, nota-se que a decisão agravada não merece reparos.Sabe-se que quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer, nos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. A jurisprudência do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA autoriza a conversão da busca e apreensão em depósito ou execução nas hipóteses em que, mesmo sendo encontrado o bem na posse do devedor, apresentar em mau estado de conservação, equiparado à sucata, já que nesta situação se assemelha a bem não localizado. Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. BEM ENCONTRADO EM ESTADO DE SUCATA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF. - SEGUINDO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF, A LOCALIZAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA EM ESTADO DE SUCATA PODE SER EQUIPARADA À SUA NÃO LOCALIZAÇÃO, O QUE AUTORIZA A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 654.741/SP - 2004/0055621-8, TERCEIRA TURMA, RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, j. 13/02/2007). No caso dos autos, todavia, não há provas de que o bem esteja em mau estado de conservação que o torne inutilizável. A certidão do Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão, não permite aferir que o bem esteja em estado de sucata, pois só informa a recusa do credor em recebê-lo, sob a alegação de que não lhe interessava no estado em que se encontrava, senão vejamos: “Deixei de efetuar a apreensão em razão de o representante do requerente não aceitar o veículo em razão de o motor estar danificado.” (mov. 59.1) O fato de o veículo objeto de apreensão se encontrar em mal estado de conservação, não autoriza o credor fiduciário de dar outro seguimento na demanda, senão tomar posse da coisa no estado em que se encontra, sem prejuízo, obviamente, de postular a cobrança de saldo remanescente, para a hipótese de sua alienação não alcançar o valor integral da dívida. Disciplina o Decreto-Lei 911/69 sobre as hipóteses taxativas da conversão da ação de busca e apreensão em depósito, senão vejamos: Art. 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Com efeito, agiu com acerto o Juiz a quo, ao indeferir o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais, dispostos no art. 4º, do Decreto-Lei, bem como a falta de comprovação da precariedade do estado de conservação do veículo e, por via oblíqua, da inviabilidade de suas condições de uso. Nesse sentido, é o entendimento deste Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. PLEITO DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM LOCALIZADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0058064-50.2021.8.16.0000 - Sengés - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 09.05.2022). Grifei Outrossim, o STJ já decidiu que: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. FINALIDADE DE REAVER O BEM ALIENADO. BEM ENCONTRADO. PÁTIO DE TERCEIROS. DÉBITOS E AVARIAS. CONVERSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERO DESINTERESSE DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA RESTITUIÇÃO DO BEM EM MOMENTO POSTERIOR. ESCOLHA DO PROCEDIMENTO PREVIAMENTE. NÃO COMPROVADA A INUTILIDADE DO BEM, NÃO CONVERTIDO EM SUCATA OU EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA AÇÃO AUTÔNOMA DE BUSCA E APREENSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. (...). 6. A conversão da ação de busca e apreensão não se trata de faculdade a ser exercida a qualquer momento e ad eternum pelo credor fiduciário. Trata-se de prerrogativa possível (I) no juízo prévio de escolha entre duas ações igualmente viáveis, mas com procedimentos e finalidades distintos, ou (II) quando a busca e apreensão se mostrar infrutífera por ausência de localização do bem ou por este se encontrar em posse de outrem. Não está, portanto, atrelada ao “interesse” ou “desinteresse” do credor no objeto alienado quando este é encontrado em natural estado de conservação, ainda que com pequenas avarias e débitos decorrentes de estadia em pátio de remoção e guarda de veículos. 7. Hipótese em que o Juízo de origem indeferiu o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, sob o fundamento de que o bem alienado fiduciariamente foi encontrado e o mandado não foi cumprido em virtude da negativa do recorrente em receber o bem no estado em que se encontrava. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido”. (STJ, Terceira Turma – Resp 2.019.200 - MG - Rel.: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - J. 22.11.2022). Grifei Logo, não há dúvida de que, no caso específico, descabida a conversão da ação de busca e apreensão em execução, devendo-se prosseguir o feito, em seus ulteriores atos, aqui compreendido o cumprimento do mandado, anteriormente já deferido. Posto isso, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
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