SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094801-81.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Dec 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA VERBA BLOQUEADA. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA DESTINADA AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Não comporta acolhimento o pleito de reconhecimento de impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente, sob o argumento de serem destinados à folha de pagamento de salários de funcionários da empresa, quando não comprovada minimamente tal circunstância, sendo certo, ademais, que a constrição de valores depositados em conta bancária de pessoa física ou jurídica, ainda que eventualmente destinados à folha de pagamento de salários de funcionários da empresa, não pode ser considerada verba trabalhista em si. RECURSO NÃO PROVIDO.