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Acórdão
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VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 0094873-68.2023.8.16.0000, em que figuram-se como agravante BANCO DO BRASIL S/A e, como agravado, NADIA SALLOUN ZAMMAR e OUTROS. I. RELATÓRIO.Trata-se de Agravo de Instrumento sob n.º 0094873-68.2023.8.16.0000 interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de NADIA SALLOUN ZAMMAR e OUTROS, contra decisão interlocutória proferida nos autos de Liquidação de Sentença sob n.º 0014230-03.2022.8.16.0019, que homologou o laudo de mov. 110, declarando líquida a condenação no valor de R$ 921.842,44 (mov. 151 – Autos de origem).Em suas razões de recurso, argumenta o recorrente, em síntese: a. Necessidade de sobrestamento (Tema 685, Superior Tribunal de Justiça); b. Erro material no cálculo do expert, necessária adoção dos índices de correção monetária estipulados pela Justiça Federal; c. Incidência de juros moratórios a partir da citação do presente feito.Requereu a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, provimento recursal para que: a. seja determinada a suspensão do processo, até o julgamento definitivo do Tema 685, do Superior Tribunal de Justiça; b. caso não se entenda pelo sobrestamento, o que não se espera, que seja reformada a decisão agravada pelas razões de fato e direito retro expendidas, a fim de que seja o recurso seja provido para que seja reconhecido o erro de cálculo e se aplique como correção monetária os índices da Justiça Federal, bem como seja consignado que como termo inicial dos juros de mora a citação do Agravante na Liquidação de Sentença.Efeito suspensivo indeferido (mov. 9 – Agravo de Instrumento).Contrarrazões (mov. 15 – Agravo de Instrumento).Vieram-me conclusos para julgamento.É a breve exposição.
II. VOTO E FUNDAMENTAÇÃO. 1. O recurso merece conhecimento, na medida em que estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse em recorrer), com os extrínsecos (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo). 2. Trata-se de Liquidação da Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 94.000.8514-1 da Justiça Federal de Brasília (DF) em face do Banco do Brasil. Determinada a produção de prova pericial (mov. 43), o laudo foi juntado no mov. 110 e, após impugnação pela parte requerida (movs. 119.1/119.3), foram prestados esclarecimentos no mov. 122. O requerente manifestou concordância (mov. 125) e a requerida manifestou-se nos movs. 126 e 127. 3. Primeiramente, pretende o sobrestamento do feito em vista a ausência de transito em julgado do Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça, que trata do termo inicial dos juros moratórios de sentença proferida em Ação Civil Pública.Em que pese o esforço argumentativo do recorrente, há jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado de acórdão paradigma, a fim de que se possa aplicar a tese definida em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REFORMA OU SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. EFEITO VINCULANTE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF DO RE 870.947/SE. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. (...)II. A jurisprudência do STJ e do STF firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Agravo desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.146.036/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018) Em consonância, eis o entendimento desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DISCUSSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA DEMANDA COLETIVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 685. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS, A FIM DE QUE SE POSSA APLICAR A TESE DEFINIDA PELA CORTE CIDADÃ (...) (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028119-47.2023.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 14.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ TRANSITO EM JULGADO DO RESP 1.370.899/SP. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO QUANDO DO JULGADO DOS AUTOS Nº 1.370.899/SP. TEMA 685 STJ. SUSPENSÃO QUE TERMINOU COM O JULGAMENTO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0029250-91.2022.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 01.08.2022) Nega-se provimento. 4. Por seguinte, a respeito ao índice de correção monetária, uma vez que a liquidação de sentença corre perante a Justiça Estadual, deve-se utilizar os índices de correção estabelecidos por esta Corte de Justiça.Constata-se que o simples fato da Ação Civil Pública ter tramitado na Justiça Federal não é suficiente para determinar que os índices de correção monetária aplicados sejam daquela Corte, devendo se ater à circunstância de que houve declínio de competência pelo órgão Federal e que o cumprimento provisório de sentença tramita perante a Corte Estadual.Eis o entendimento desta Corte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.000.8514-1/DF. CRÉDITO RURAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. ÍNDICES APLICÁVEIS À JUSTIÇA ESTADUAL. DESCABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO QUE OCORRE NA ESFERA ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Em se tratando de cumprimento de sentença na Justiça Estadual, devem incidir os índices de correção monetária nela utilizados, e não os praticados na Justiça Federal. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0051870-97.2022.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 01.11.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DO BANCO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA JUSTIÇA FEDERAL. INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DAQUELA CORTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL QUE DETERMINOU QUE A LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA OCORRESSE NA ESFERA ESTADUAL. UTILIZAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME JUSTIÇA ESTADUAL. (...) (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0004382-49.2022.8.16.0000 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 11.07.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.0008514-1. CÉDULA RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA VINCULADA À CADERNETA DE POUPANÇA. (...) CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO BTNF (41,28%). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS JUDICIAIS. LIQUIDAÇÃO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA ESTADUAL. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. (...) (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0010570-58.2022.8.16.0000 - Guaraniaçu - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 27.06.2022) 5. Por fim, quanto ao termo inicial dos juros moratórios, pacífico o entendimento de incidência a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, nos termos do REsp n.º 1.370.899/SP e do REsp n.º 1.361.800/SP, sob a sistemática dos recursos representativos da controvérsia repetitiva: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. Não prospera, portanto, a pretensão recursal. Conclusão:Ante ao exposto, eis meu voto de desprovimento ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação supra.
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