SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004450-44.2023.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Recurso em Sentido Estrito. Insurgência em face da decisão que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Adução de que não há causas impeditivas e suspensivas do curso do prazo prescricional. Inviabilidade. Acórdão confirmatório da sentença condenatória em primeiro grau. Marco interruptivo caracterizado. Art. 117, inciso IV, do CP. Precedentes das Cortes Superiores. Requerimento do afastamento da inelegibilidade imposta, mantendo-se no cargo de vereador. Impossibilidade. Regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, inciso II, da CF, que é autoaplicável, pois se trata de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. Recurso desprovido. O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.