SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095001-88.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Direito Civil. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Apuração de Haveres. Exercício do Direito de Retirada pelos Sócios/Agravados. Notificação Extrajudicial Encaminhada à Sócia Administradora Remanescente (Agravante). Data-Base para Apuração dos Haveres. Incidência do Inc. II do Art. 605 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Sexagésimo Dia Seguinte ao Recebimento da Notificação Extrajudicial Comunicando a Intenção de Retirada. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Honorários Advocatícios Sucumbenciais, em Sede Recursal. Não Incidência do § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil).1. A data-base da resolução da sociedade, com vistas à apuração dos haveres, deve seguir o disposto no inc. II do art. 605 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), segundo o qual: “Art. 605. A data da resolução da sociedade será: [...] II – na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante”.2. Em que pese a douta Magistrada, na respeitável decisão agravada, tenha estabelecido a data de 11 de dezembro de 2018 (“data da reunião em que a retirada dos sócios foi concretizada/autorizada”) como data-base para a elaboração pericial do balanço de determinação, os Agravados já haviam manifestado a sua intenção de retirada da sociedade anteriormente, por meio de notificação extrajudicial.3. Não havendo controvérsia acerca do recebimento pela sócia administradora remanescente (Agravante), na data de 19 de julho de 2018, da notificação extrajudicial que lhe fora encaminhada pelos sócios retirantes (Agravados), a data de resolução da sociedade será “o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante”, ou seja, a data de 17 de setembro de 2018 (sessenta dias contados após o recebimento da notificação).4. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, parcialmente provido.