SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095087-59.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sun Mar 03 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ACOLHIMENTO – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O DEFERIMENTO INTEGRAL DA GRATUIDADE PROCESSUAL – ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DO AGRAVANTE, NESTE MOMENTO, À LUZ DO PREVISTO NO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA PARA DEFERIR O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DE FORMA INTEGRAL. RECURSO PROVIDO.1. Nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.2. No caso, neste momento, de um lado não há elementos para afastar a condição de hipossuficiência do agravante e de outro, está configurada a probabilidade de seu direito no sentido de que se enquadra na condição de hipossuficiência financeira, não podendo arcar com as despesas processuais, ainda que de forma parcial.3. Decisão reformada.