SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095131-78.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. LOCAÇÃO. ART. 59, § 1°, IX, DA LEI DE LOCAÇÕES. INADIMPLEMENTO CONTROVERSO. DIVERGÊNCIAS NAS ALEGAÇÕES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Havendo evidentes divergências entre as manifestações das partes, autor requerido, relacionadas ao contrato de locação com base no qual se funda a pretensão inicial, além de indícios da existência de contrato de compra e venda do imóvel entre as partes, revela-se a necessidade de abertura de dilação probatória para esclarecimento dos fatos, impondo-se a manutenção da decisão de indeferimento do despejo liminar.2. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.