SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095132-63.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Feb 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA.Não havendo indícios, que evidenciem o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. Agravo de Instrumento não provido.