SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000810-84.2023.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO APENADO. DECISÃO QUE, AO DEFERIR A REMIÇÃO DE PENA PELA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA, EXCLUIU OS DIAS REMIDOS PELAS MATÉRIAS CURSADAS NA UNIDADE PRISIONAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DA EXCLUSÃO DOS DIAS DE ESTUDOS REMIDOS. ACOLHIMENTO. CAUSAS DE REMIÇÃO DISTINTAS E QUE NÃO SE EXCLUEM. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO PELO ESTUDO NA UNIDADE PRISIONAL E PELA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O instituto da remição da pena por aproveitamento dos estudos é uma maneira de incentivar e recompensar o condenado para que ocupe seu tempo com uma atividade produtiva, seja por meio do trabalho ou estudo, o que também contribui para sua ressocialização e preparação para uma reintegração mais efetiva ao mercado de trabalho ao término do cumprimento da pena.2. São independentes as causas de remição da pena referentes às atividades escolares na unidade prisional – bastando o comparecimento do apenado a tais atividades, independentemente do seu despenho escolar – e as relacionadas à conclusão de ensino, de modo que uma não exclui a outra, sendo plenamente possível que o apenado tenha sua pena remida por ambas, concomitantemente.3. Recurso conhecido e provido.