SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0095370-82.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Constitucional. Administrativo. Servidor público municipal. Cumprimento individual de sentença coletiva. Concessão de reajuste sobre os vencimentos dos funcionários públicos municipais. Lei Municipal nº 1278/1995. Reajustes de vencimentos pela Lei Municipal n° 1.978/2003. Posterior à sentença proferida na ação coletiva. Circunstância que modifica o direito da parte. Tema n. 494, STF. Possibilidade de utilização para fins de compensação do reajuste reconhecido judicialmente. Precedentes TJPR. Honorários advocatícios. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Fixação em favor do procurador da exequente, pois devidos. Excesso de execução verificado. Exequente que deu causa à impugnação. Honorários advocatícios que também devem ser arbitrados em favor do impugnante. Art. 85, §§ 1º e 7º, CPC. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Temas 407 e 410 do STJ. Custas da impugnação a cargo da exequente e do cumprimento individual de sentença coletiva a cargo do executado. Decisão alterada em parte.Agravo de Instrumento parcialmente provido.