SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095419-26.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Apr 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. Decisão interlocutória agravada que declinou a competência para a Justiça Federal. Insurgência dos autores. (1) Pretensão de sobrestamento da demanda. Não cabimento. Comparecimento espontâneo da Caixa Econômica Federal informando seu interesse na causa. Imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Bens cobertos pelo FCVS e com existência de apólice securitária do ramo público (66). Competência para julgamento de demanda que é da Justiça Federal. Entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento do Tema nº 1.011. Ademais, compete à Justiça Federal decidir acerca do efetivo interesse jurídico que justifica a presença de empresa pública no processo. Súmula nº 150 do STJ. (2) Decisão interlocutória integralmente mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.