SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095877-43.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Feb 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS. BLOQUEIO DE VALORES DA CONTA POUPANÇA. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 833, X, CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.Agravo de Instrumento não provido.