SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096030-76.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Ibaiti
Data do Julgamento: Mon Jun 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO SANCIONADOR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA CAUTELAR QUE DEVE CONSIDERAR A UNIVERSALIDADE DOS BENS INDISPONIBILIZADOS. OFERECIMENTO DE VEÍCULOS SUFICIENTE PARA GARANTIA DO SUPOSTO DANO. SUBSTITUIÇÃO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. a) O parágrafo 6º do artigo 16, da Lei Federal nº 8.429/1992, permite, durante a instrução do processo, a substituição, ou a readequação da medida cautelar anteriormente efetivada. b) O Ministério Público ajuizou, em 06/05/2016, a Ação Civil Pública, em que requer o reconhecimento de conduta ímproba dolosa dos Acusados, a fim de justificar a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de R$ 4.427,37 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos) pagos a Eletrovão Materiais Elétricos LTDA-ME, em virtude de suposto direcionamento da Dispensa de Licitação ocorrida em 2006; bem como de mais R$ 13.999,53 (treze mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), que teriam sido transferidos à Empresa, sem qualquer justificativa. c) Desde 2016 os Acusados não podem dispor de valores, veículos e imóveis que, evidentemente, superam em muito a quantia originária alegadamente desviada, em 2006, de R$ 18.426,90 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), em inobservância ao disposto no parágrafo 5º, do artigo 16, de que “Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.”. d) Além disso, deve-se considerar o princípio da menor onerosidade do Devedor, que, sobre determinar a adoção de meio menos oneroso possível, assegura o resultado útil do processo e respeita o princípio constitucional da presunção de inocência. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.