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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096717-53.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Fri Aug 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 27 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.1. O art. 5º, LXXIV da CF/88 exige que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, o jurisdicionado deve comprovar a insuficiência de recursos – A declaração de pobreza, para gerar presunção de veracidade, deve vir acompanhada de documentos que indiquem referida situação. 2. Pessoa física que não demonstrou a hipossuficiência econômica – Documentos encartados que não indicam o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita – Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.