SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096732-22.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSIDEROU NÃO PROVADA A POSSE ANTERIOR. AINDA, TERCEIRA INTERESSADA QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DE PARTE DA ÁREA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART, 562 DO MESMO CÓDIGO.- Como não existe prova bastante para a concessão da liminar deve ser realizada audiência de justificação, possibilitando que a parte autora justifique suas alegações, e que a parte ré, eventualmente, se contraponha ao pedido, para que, somente após, seja possível analisar se a presente demanda seguirá o procedimento especial (das ações possessórias) ou o comum, como determina o art. 562 do CPC.Agravo de instrumento parcialmente provido.