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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001395-46.2023.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELATIVOS À ORIGEM E CARACTERÍSTICAS DA POSSE. ART. 401 E SEGUINTES DO PROVIMENTO 149 DE 2023 DO cNJ. ART. 216-a, iv DA LEI 6.015/73. OCUPAÇÃO DEMONSTRADA. QUALIDADE DA POSSE QUESTIONÁVEL. PECULIARIDADES DO CASO. IMÓVEL SOB A TITULARIDADE REGISTRAL DE SEU IRMÃO EM PROCESSO DE DIVÓRCIO. EXIGÊNCIA REGISTRAL MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.- No caso dos autos, não se duvida da ocupação exercida pela recorrente pelo menos desde 2002 (pela ligação de água e os demais documentos), o que se questiona é a qualidade da referida ocupação, sobretudo considerando ser o “imóvel usucapiendo (...) de propriedade do irmão da apelante”.- A ausência de apresentação do justo título, à míngua de outros elementos de prova do ingresso e qualidade da posse, inclusive, de declaração de seu irmão e ex-cunhada (titulares registrais) e confinantes – conforme se comprometeu em ata - impedem o provimento do recurso.Recurso de apelação não provido.