SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006957-08.2023.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE SOBRE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACOLHIMENTO. ALEGADA CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.Fundamentação do acórdão que abordou tanto os pontos trazidos pelos apelantes quanto à aplicação correta dos dispositivos e prazos para o caso concreto, demonstrando, a título “obter dictum”, o porquê da improcedência do pedido ainda que acolhida parte da alegação dos apelantes. Contudo, ainda que presente certa obscuridade, não é possível reconhecer a ocorrência de contradição, visto que a fundamentação se deu de forma linear com o entendimento exposto no acórdão.