SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097247-57.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA NÃO PAGA PELOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, MESMO APÓS O BLOQUEIO OU DEPÓSITO JUDICIAL, NOS TERMOS DO TEMA 677 DO STJ. NOVO JULGAMENTO EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIDA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2965330/PR. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ COM A REDAÇÃO ATUAL. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto da decisão proferida em cumprimento de sentença de ação revisional de contrato de abertura de crédito em conta corrente bancária, que indeferiu a impugnação da parte credora e homologou o laudo pericial, apurando o saldo devedor com base na redação originária do Tema 677/STJ. O julgamento decorre de determinação do Superior Tribunal de Justiça, proferida em Agravo em recurso especial, no sentido de ser proferida nova decisão com a aplicação da redação atual do referido tema repetitivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consistente em definir se o depósito judicial decorrente de penhora de ativos financeiros, destinado à garantia do juízo, isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora previstos no título executivo, à luz da redação atual do Tema 677/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As teses fixadas em recursos repetitivos são vinculantes, a teor do art. 927, V, do Código de Processo Civil, e a preclusão e a coisa julgada formal anteriormente reconhecidas não impedem a aplicação da tese repetitiva revista, impondo-se o reexame da questão à luz da redação atual do Tema 677/STJ.4. Na redação atual do Tema 677/STJ, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial, não se caracterizando bis in idem entre os juros remuneratórios a cargo da instituição depositária e os juros moratórios a cargo do devedor.5. A tese revista pela Corte Especial é de aplicação imediata aos processos em curso, bastando a publicação do julgado, sem necessidade de trânsito em julgado do acórdão paradigma e sem modulação de efeitos, impondo-se, no caso em exame, a retificação dos cálculos com a incidência dos consectários da mora previstos no título executivo até a efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzido o saldo da conta judicial.6. Decisão agravada parcialmente reformada para determinar a retificação dos cálculos com a aplicação do Tema 677 do STJ em sua redação atual.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e provido.