SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097268-33.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS.1. Alegação de que o imóvel objeto da ação, cuja sentença transitada em julgado determinou a imissão de posse em favor do Agravado, não é aquele em que foi determinada a expedição do mandado durante a fase do cumprimento de sentença. Tese rejeitada. Decisão de origem clara, com a indicação do endereço a ser cumprido o mandado de imissão na posse, reconhecendo, inclusive, o logradouro apontado pelos próprios Agravantes, sobre o qual o Agravado também não discordou, como sendo o de propriedade dele. Ausência do perigo de esbulho.2. Impossibilidade de extinção do processo de cumprimento de sentença em razão da alegação de que os Agravantes não mais ocupam o imóvel de propriedade do Agravado, pois remanesce para ele, por conta do título judicial em desfavor daqueles, o direito ao pagamento dos encargos sucumbenciais.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.