SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097815-73.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sun Jun 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 24 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga e reparação de danos materiais e morais. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INdeferiu a inversão do ônus da prova requerida pela Autora. IRRESIGNAÇÃO. 1. Irrelevância para a solução do processo originário. discussão ACERCA DA ocorrência de ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ao processo que é suficiente ao convencimento DO JUÍZO. Desnecessidade de inversão do ônus da prova no caso concreto. 2. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER FORMULADO PELA VIA PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.