SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098039-11.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ademir ribeiro richter
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DÉBITOS CONDOMINIAIS.DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS CONDOMINIAIS ANTERIORES A 03/07/2007.QUESTÃO LEVANTADA COBERTA PELO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA – ARTIGO 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Embora a prescrição se trate de matéria de ordem pública, após o trânsito em julgado, verificado na fase de conhecimento, há a preclusão quanto às questões relativas àquele momento processual, nos termos do artigo 508, do Código de Processo Civil.