SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0098147-40.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Tue Apr 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 24 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE que saneou o processo e indeferiu a denunciação da lide formulada pela ré. irresignação DEsta. 1. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. 1.1. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 1.2. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. inadmissão de intervenção de terceiros. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 1.015, inciso ix DO Código de Processo Civil. 1.3. PLEITO DE NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AGRAVANTE. PEDIDO PREJUDICADO TENDO EM VISTA QUE A BENESSE NÃO FOI DEFERIDA. 2. DENUNCIAÇÃO da LIDE à caixa econômica federal. caso concreto em que a autarquia federal foi intimada e manifestou desinteresse no feito. causa de pedir da ação indenizatória que está atrelada À ocorrência de vícios construtivos. cef que atuou como mero agente financeiro. rejeição da denunciação da lide que deve ser mantida em grau recursal. precedentes desta corte estadual e do c. trf4. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.