SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098222-79.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Formosa do Oeste
Data do Julgamento: Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C PEDIDO LIMINAR DE BLOQUEIO DE VALOR INCONTROVERSO”. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA ESPÉCIE. RECURSO DA SEGURADORA. segurado que ERA pessoa física, agricultor E ADMINISTRADOR DE GRUPO DE AGRICULTURA FAMILIAR. contrato de seguro do qual é destinatário final. relação de consumo configurada. aplicação do cdc. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 6.º, VIII, DO CDC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.