SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098308-50.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de imissão na posse. insurgência contra o PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL DETERMINADO NA DECISÃO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE. agravados que são legítimos proprietários do imóvel adquirido em leilão. ART. 30 DA LEI 9.514/97 QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ O PRAZO DE SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA JUSTIFICAR A DILAÇÃO. PRAZO LEGAL QUE JÁ TRANSCORREU. decisão mantida. recurso desprovido.Embora seja possível a dilação do prazo para somente 60 dias, com fundamento na Lei n.º 9.514/97, observa-se que já transcorreu este prazo desde a decisão liminar recorrida, não existindo aplicação prática no caso em apreço.