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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005042-09.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat May 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, diante da desistência da parte autora, bem como condenou-a ao pagamento das custas processuais. Insurgência da parte autora. (1) Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Acolhimento. Demonstração da hipossuficiência financeira. Efeitos ex nunc da concessão. (2) Pleito de afastamento da condenação ao pagamento das custas. Acolhimento. Desistência que ocorreu antes da citação da parte contrária. Efeitos análogos ao cancelamento da distribuição. Precedentes do STJ e do TJPR. Custas indevidas. (3) RECURSO PROVIDO.