SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098867-07.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciane bortoleto
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. DECISÃO QUE CONCEDEU À AUTORA/AGRAVADA, EM SEDE LIMINAR, A POSSE DO VEÍCULO CONTROVERTIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU.1. Ação de natureza possessória, de modo que a discussão sobre a propriedade do veículo é impertinente. O que interessa é se a Agravada tinha a posse, se esta era legítima e se dela foi privada por conta de ato ilícito praticado pelo Agravante, ex vi do artigo 1.210 do Código Civil, de modo a ter direito de ser nela reintegrada. 2. Hipótese em que não há contraposição à posse exercida pela Agravada, após o falecimento do seu cônjuge, e da constatação de que ela era justa (porque compartilhada durante a união conjugal). Ademais, reprovabilidade da atitude do Agravante (ilícita), pois decorrente de subterfúgio para obter a posse precária do veículo (no caso, o tal “empréstimo emergencial”), que depois se nega a devolvê-la. Decisão liminar mantida.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.