SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011989-13.2009.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente reconhecida. Alegação de interrupção do prazo em razão de parcelamento administrativo do débito. Rejeição. Adesão ao parcelamento quando já consumada a prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ. Processo extinto sem ônus para ambas as partes. Apelação Cível desprovida.