SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000078-58.2023.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Tributário. Processo Civil. Tema: base de cálculo do ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis) em caso de arrematação extrajudicial de bem imóvel. Sentença determinou como base de cálculo ao recolhimento do ITBI o valor venal do imóvel arrematado extrajudicialmente. Tema 1113. O STJ entende que a base de cálculo do ITBI, em caso de arrematação judicial ou extrajudicial, é o valor da arrematação do bem. AREsp 1542296/SP. REsp n. 1.996.625/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023). Decisão reformada.Apelação provida.