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Processo:
0002676-43.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat May 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Dívida prescrita inscrita no sistema “Serasa Lima Nome”. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. (1) Apresentação de dois recursos pela apelante em face da mesma sentença. Impossibilidade de conhecimento do segundo apelo, em atenção ao príncipio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. (2) Alegação de ilegalidade da inscrição. Não acolhimento. Possibilidade de cobrança de dívida prescrita. Prescrição que não atinge o direito subjetivo do credor. Cobrança extrajudicial por plataforma de negociação de débitos. Informações que não podem ser acessadas por terceiros. Inaplicabilidade do art. 43 do CDC. Ausência de informação negativa sobre o consumidor. Inscrição que não afeta negativamente o score do consumidor. Ausência de abusividades. Danos morais não comprovados. (2) Sentença mantida, com majoração dos honorários sucumbenciais. RECURSO NÃO PROVIDO.