SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099334-83.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Fri May 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE GRAVA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE ATOS RELATIVOS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM QUESTÃO. I – Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência tem por requisitos a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, ou, ainda, de risco ao resultado útil do processo. II – Possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade da propriedade rural, desde que trabalhada pela família e que tenha área de até quatro módulos fiscais. III – Inteligência do artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal, artigo 833, inciso VIII, do CPC e Tema 961 do STF. IV – O fato de o referido imóvel ter sido dado em garantia ao pagamento da dívida não afasta a proteção da impenhorabilidade, visto que decorre de norma de ordem pública, conforme precedentes do STJ. V – Preenchimento dos pressupostos legais do art. 300 do CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.