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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099427-46.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação Popular. Insurgência do espólio réu. Alegado equívoco nos cálculos judiciais homologados pelo Juízo Singular. Cumulação da Taxa Selic com correção monetária e juros, somados aos juros de mora. Existência de erro material. Possibilidade de correção. Inocorrência de Preclusão. Vedada a incidência de juros sobre juros. Aplicação da Taxa Selic no caso, vedada cumulação com correção monetária. Temas 99 e 112 do STJ. Possibilidade de refazimento dos cálculos para apuração do valor efetivamente devido. Recurso conhecido e provido. 1. “Nos termos dos Temas 99 e 112/STJ, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a acumulação com correção monetária” (STJ, Recurso Especial nº 1.846.819-PR, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, J. 13.10.2020).