Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA NOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2099961 – RS, QUE EXIGE O TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE MAIS DE 1 (UM) ANO PARA A RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA ONLINE. TRANSCURSO DE MAIS DE 1 (UM) ANO DA ÚLTIMA BUSCA, NA ESPÉCIE. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. EXECUÇÃO QUE SE DESENVOLVE NO INTERESSE DO CREDOR. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA EM REQUERER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
(TJPR - 1ª Câmara Cível - 0099433-53.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO EVERTON LUIZ PENTER CORREA - J. 26.03.2024)
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Acórdão
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I – RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida no mov. 159.1, dos autos de execução fiscal sob o nº 0006992-17.2013.8.16.0190, que indeferiu o pedido de realização de nova tentativa de bloqueio online via os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais sistemas conveniados. A decisão foi fundamentada no entendimento de que não há indícios da modificação da situação econômica do devedor, mostrando-se não razoável a busca de bens junto aos sistemas.Inconformado, o Município de Maringá interpôs o presente recurso (mov. 1.1 – TJPR), sustentando que é possível solicitar nova pesquisa de bens quando transcorrido lapso temporal razoável em atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e cooperação. Por fim, requer o provimento do recurso para deferir bloqueio via sistema SISBAJUD e buscar informações nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.Apresentadas contrarrazões (mov. 16.1 – TJPR), argumentando a impossibilidade de reiteração das diligências e que o mero transcurso de prazo não justifica a realização de nova busca, além disso narra a inexistência de indícios da modificação da situação econômica. Por fim, requer o não provimento do recurso, confirmando a decisão agravada.É o relatório.
II – VOTO O Município de Maringá requer a reforma da decisão do Juízo a quo para deferir o bloqueio via sistema SISBAJUD e buscar informações nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.Fundamenta que é possível solicitar nova busca quando transcorrer lapso de tempo razoável.Com razão.Verifica-se que no mov. 112.1 na data de 07/11/2019 foi realizada a última busca em um dos sistemas informatizados (INFOJUD). O Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº2099961 - RS (2023/0350821-6) decidiu que o lapso temporal razoável para pugnar por nova busca é o superior a 1 (um) ano, vejamos: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA PESQUISA AO BACENJUD. PRAZO RAZOÁVEL. SÚMULA 81 DO TRF4. CABIMENTO. 1. Conforme a súmula 81 do TRF4: "O transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora online via BACENJUD". 2. No caso dos autos, a última pesquisa efetivada junto ao sistema Bacenjud ocorreu há menos de um ano, não merecendo reforma a decisão agravada, pois de acordo com a orientação deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido No mesmo sentido, já julgou esta 1ª Câmara Cível: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE BUSCA NOS SISTEMAS DO JUÍZO. RECURSO DO EXEQUENTE. REITERAÇÃO DE BUSCAS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO JUÍZO – BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADA A RAZOABILIDADE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. Recurso provido. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0063680-40.2020.8.16.0000 - Pérola - Rel.: DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO - J. 19.04.2021) À vista disso, as diligências para a busca de bens nos sistemas informatizados foram realizadas há mais de 1 (um) ano, de modo que se mostra razoável o deferimento de nova busca.Salienta-se que a execução se desenvolve no interesse do credor e que, portanto a Fazenda Pública tem a responsabilidade de promover as diligências necessárias e aptas para tanto.Por tais razões, o recurso merece ser provido, para reformar a decisão interlocutória e determinar a busca por bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
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