SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011457-27.2023.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Mateus de Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Wed Feb 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTENÇÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Não há que se falar em omissão, contradição ou erro de premissa quando a decisão embargada analisou as teses arguidas nas razões recursais e nos embargos de maneira satisfatória. Observa-se nos autos a pretensão de natureza modificativa, o que é incabível neste caso.