SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099976-56.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Apr 20 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência do executado. (1) Alegado excesso de execução. Descabimento. Mera aplicação do art. 302, parágrafo único, do CPC. Indenização pelos prejuízos causados pela antecipação de tutela concedida, posteriormente cassada. (2) Impugnação ao termo inicial da correção monetária. Documentos financeiros juntados pela exequente que demonstram o pagamento no mês de novembro de 2009. (3) Arguida necessidade de abatimento de valores pagos pelo executado à equipe cirúrgica. Sem razão. Documento assinado de próprio punho afirmando assumir total responsabilidade pelo pagamento dessas quantias. (4) Decisão agravada integralmente mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.