SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099982-63.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Sat Mar 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. “Ação de Cobrança de Indenização de Seguro Agrícola”. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA AUTORA. seguradA que É agricultorA PESSOA FÍSICA. contrato de seguro do qual é destinatáriA final. relação de consumo configurada. aplicação do cdc. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 6.º, VIII, DO CDC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.