SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0012211-78.2022.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Antoniassi
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ação DE indenização por danos materiais e morais ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEnTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA da autora. colisão no momento de conversão À ESQUERDA PELO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA PELA FAIXA DA DIREITA. DESRESPEITO A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA PELA FAIXA DA ESQUERDa. inexistência de obrigatoriedade do veículo que transitava pela esquerda realizar a conversão. inexistência de sinalização. tese de manobra indevida. não acolhimento. possibilidade de seguir em frente e/ou fazer a conversão à esquerda. caminhão da pista da direita que deveria seguir em frente. DINÂMICA DO ACIDENTE COM VERSÕES CONTRADITÓRIAS. ELEMENTOS QUE NÃO PERMITEM ACOLHER UMA OU OUTRA DAS VERSÕES. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIu DO ÔNUS DE COMPROVAR A CULPA do motorista réu. improcedência mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.