SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100696-23.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Apr 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, ‘A’, DO RITJPR. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DECLAROU EXCESSO DE EXECUÇÃO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCONFORMISMO DOS EXEQUENTES. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. SENTENÇA QUE PREVIU O AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO PERÍODO EM QUE A CONSTRUTORA MANTEVE-SE EM MORA NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA CONFORME SEUS ELEMENTOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 489, § 3º, DO CPC. DISCUSSÃO SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DA SENTENÇA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DE COGNIÇÃO, EM FACE DA COISA JULGADA. ART. 502 DO CPC. DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO, QUANTO AO RESSARCIMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA COBRADA NO PERÍODO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR DEVIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNANTE QUE, EM FACE À PRESENTE REFORMA, LOGROU ÊXITO PARCIAL NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUÍZO QUE HAVIA FIXADO HONORÁRIOS POR QUANTIA CERTA. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 504 do CPC, apenas o dispositivo faz coisa julgada material. No entanto, incumbe ao juízo da causa conferir plena eficácia à sentença observando não apenas o dispositivo, mas compreendo sua exata dimensão à luz dos demais elementos da sentença, consoante prescreve o art. 489, § 3º, do CPC. 2. Hipótese em concreto em que o juízo declarou no dispositivo a restituição aos autores do valor cobrado a título de “taxa de evolução de obra” e na fundamentação da sentença constou sua compreensão acerca dos encargos que compõem essa taxa, a saber, juros de obra e correção monetária. Possibilidade de execução do valor da correção monetária, nos estritos limites da coisa julgada. 3. Argumentos sobre o acerto ou desacerto da sentença, bem como ao seu caráter extra ou ultra petita, que fogem dos limites de cognição nesta etapa processual. 4. Recurso provido para afastar a tese de excesso à execução relativamente à inclusão, no cálculo do cumprimento de sentença, do valor quitado a título de correção monetária pelo período estabelecido na sentença.