SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100911-96.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE, INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR DOS BENS SOCIAIS VISANDO A GARANTIA DO RECEBIMENTO DE HAVERES, RESULTANDO NO INCONFORMISMO DA AUTORA.Mantida a decisão objurgada, ante a ausência de prova do risco de comprometimento da capacidade da Agravada para solver eventuais haveres devidos à sócia retirante. Isso porque a remoção da máquina do imóvel de uma das clientes não autoriza a conclusão de que se pretenda a sua ocultação. Nessa linha, não se demonstrou a intenção de alienar o bem, uma vez que sua cessão a terceiros consiste ato abrangido pelo objeto social da sociedade. Ademais, a dilapidação do patrimônio restou incomprovada, concluindo-se que na situação concreta o arresto refletiria negativamente na continuidade da atividade empresarial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.